Este Código de Conduta para Fornecedores (“Código para Fornecedores”) estabelece os princípios e considerações aplicáveis a entidades ou pessoas que fornecem bens ou serviços (“Fornecedor”) à La Tercera Mirada ou em nome dela. Neste documento, o termo Fornecedor também inclui contratados independentes e subcontratados que fornecem bens ou serviços à La Tercera Mirada ou em nome dela.
A La Tercera Mirada não aprova comportamentos ilegais ou antiéticos por parte de seus fornecedores, contratados e parceiros; e seleciona seus fornecedores por meio de um processo de aquisição justo.
Este Código de Conduta detalha os padrões mínimos exigidos e complementa os termos e condições dos contratos de compra dos fornecedores com a La Tercera Mirada. Este Código de Conduta não isenta o Fornecedor de sua responsabilidade financeira, de exercer boas práticas e de buscar orientação relacionada às condutas de negócios.
A La Tercera Mirada deve cumprir diferentes leis, normas e padrões profissionais para manter sua independência em relação aos clientes, os quais também podem afetar os Fornecedores.
Quando aplicável, a La Tercera Mirada orientará os Fornecedores sobre esses requisitos. Além disso, a La Tercera Mirada poderá aplicar questionários de devida diligência aos Fornecedores para avaliar sua relação com a empresa. Se necessário, o Fornecedor deverá fornecer informações à La Tercera Mirada para apoiar esse processo.
Os Fornecedores não devem participar de nenhum processo ilegal ou antiético, e espera-se que mantenham práticas comerciais justas.
Além disso, deverão comprometer-se a disponibilizar ferramentas que permitam a seus empregados e contratados relatar incidentes relacionados a comportamentos antiéticos.
Os Fornecedores não devem oferecer nem aceitar subornos, tampouco influenciar terceiros para que ofereçam ou recebam subornos em seu nome.
É proibido oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer tipo de suborno ou propina; oferecer ou fornecer qualquer item de valor a terceiros com propósito inadequado ou para obter vantagem indevida; bem como oferecer pagamentos de incentivo.
Da mesma forma, os Fornecedores deverão realizar esforços razoáveis para prevenir crimes de suborno em todas as suas formas e apoiar os esforços de combate à corrupção.
Os Fornecedores não deverão oferecer, aceitar ou solicitar presentes, entretenimento e hospitalidade que possam ser considerados como disfarce para suborno, ou caso se entenda que possam influenciar indevidamente decisões ou prejudicar a objetividade de seus negócios.
Os Fornecedores não devem participar de atividades, realizar negócios ou celebrar acordos que possam envolver a La Tercera Mirada, direta ou indiretamente, em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Os Fornecedores deverão cumprir as leis vigentes, bem como normas e regulamentações de controle comercial relacionadas à importação, exportação e transferência de bens e serviços.
Os Fornecedores não devem realizar operações, transações ou especulações com base em informação privilegiada, não pública e confidencial, obtida a partir de suas relações com a La Tercera Mirada.
Os Fornecedores não devem permitir que preconceitos, conflitos de interesse ou influências inadequadas de terceiros prevaleçam sobre seus julgamentos e responsabilidades profissionais.
Também não devem realizar transações que possam criar conflito de interesse em relação ao fornecimento de bens e/ou serviços.
Os Fornecedores deverão informar imediatamente à La Tercera Mirada sobre qualquer possível conflito de interesse relacionado aos negócios com a empresa.
Os Fornecedores deverão adotar, em todos os momentos, as medidas necessárias para proteger, coletar e manejar adequadamente a informação confidencial e pessoal, incluindo ativos físicos e eletrônicos obtidos da La Tercera Mirada ou de seus clientes.
Essas informações deverão ser utilizadas estritamente para o propósito para o qual foram fornecidas.
Os Fornecedores deverão informar imediatamente à La Tercera Mirada qualquer incidente que envolva acesso não autorizado, divulgação ou perda potencial dessas informações, incluindo, entre outros, roubo, danos, destruição, tentativa de ataque cibernético, ransomware, extorsão digital etc.
Os Fornecedores devem manter um ambiente de trabalho caracterizado pelo profissionalismo e pelo respeito à dignidade de cada colaborador/trabalhador e de cada pessoa com quem seus colaboradores/trabalhadores interagem.
Devem tratar todos os trabalhadores com dignidade e respeito, sem submetê-los a condições degradantes. Também não deverão tolerar discriminação.
Os Fornecedores devem promover uma cultura e um ambiente de trabalho onde a igualdade de oportunidades seja incentivada para todos, e não deverão tolerar assédio, ameaças ou retaliações por denúncias de assédio.
Os Fornecedores não devem participar nem apoiar o tráfico de pessoas ou a escravidão, e não devem utilizar mão de obra forçada ou involuntária, nem exigir trabalho ou serviço de uma pessoa sob ameaça ou coerção.
Os Fornecedores não deverão se beneficiar do trabalho infantil, nem contratar trabalhadores menores de idade.
Os Fornecedores deverão respeitar o direito dos trabalhadores à liberdade de associação e não poderão impedir que os trabalhadores se organizem legalmente e se associem a entidades representativas.
Os Fornecedores deverão realizar avaliações ou verificações de antecedentes de seus trabalhadores para garantir sua integridade e boa reputação. Espera-se que candidatos e trabalhadores sejam avaliados com base em sua capacidade de desempenhar o trabalho.
Os Fornecedores deverão cumprir todas as normas aplicáveis às condições de trabalho de seus colaboradores, incluindo, entre outras, leis, regulamentos e normas relacionadas ao pagamento do salário mínimo legal ou de um salário que esteja em conformidade com os padrões locais da indústria.
Sempre que possível, os Fornecedores deverão promover a diversidade empresarial por meio da inclusão, em suas cadeias de operação, de mulheres, empresas indígenas, minorias e empresas LGBT.
Além de cumprir os requisitos legais e regulamentares mínimos para as condições de trabalho, os Fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as leis vigentes de saúde e segurança.
Os Fornecedores são incentivados a melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de recursos naturais, incluindo energia — eletricidade e aquecimento —, água e combustível.
Os Fornecedores são encorajados a utilizar inovações e práticas ecológicas que reduzam o impacto ambiental negativo.
Os Fornecedores deverão adotar medidas razoáveis para cumprir as leis ambientais e minimizar as emissões de gases de efeito estufa e poluentes perigosos, quando aplicável.
Espera-se que os Fornecedores realizem esforços para eliminar ou reduzir os níveis de resíduos gerados, tanto sólidos quanto líquidos.
Os Fornecedores não deverão subcontratar serviços ou atividades que realizam e que possam afetar diretamente a entrega de bens e serviços à La Tercera Mirada ou a seus clientes sem a aprovação prévia e por escrito da La Tercera Mirada.
Quando os Fornecedores subcontratarem certas atividades relacionadas aos serviços prestados à La Tercera Mirada, deverão supervisionar a parte subcontratada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais dos Fornecedores e deste Código para Fornecedores.
Os Fornecedores não deverão agir nem falar em nome da La Tercera Mirada, apresentar-se como La Tercera Mirada ou expressar qualquer ponto de vista atribuível à La Tercera Mirada, salvo quando expressamente autorizados pela empresa.
Quando houver conflito de termos entre o Código para Fornecedores e o contrato do Fornecedor com a La Tercera Mirada, o contrato com a La Tercera Mirada terá prioridade, na medida em que seja legalmente permitido.
As infrações ao Código para Fornecedores são tratadas com seriedade e devem ser informadas assim que o Fornecedor delas tiver conhecimento.
Diante de qualquer violação deste Código para Fornecedores, poderão ser feitas recomendações, exigida a implementação de planos de ação corretivos, ou ainda poderá ser decidido não priorizar o trabalho com o Fornecedor, inclusive com a possibilidade de encerramento do contrato.
As violações podem ser informadas diretamente ao representante de compras, ou a qualquer outro colaborador da La Tercera Mirada com quem o Fornecedor se sinta confortável para discutir o assunto.
Código de Conduta para Fornecedores
Versão 1.0 — Vigente a partir de 09 de julho de 2020.
La Tercera Mirada S.A.S.